O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar excepcionalmente até 31 de dezembro de 1999, os prazos de vencimentos dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços em Caráter Temporário, previstos nas Leis Municipais nºs. 727 de 01 de junho de 1998, 735 de 01 de julho de 1998 e 769 de 01 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 10 de setembro de 1999.
Samuel Zuqui
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.