LEI Nº 782, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar prazo dos contratos administrativo de prestação de serviços em caráter temporário e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 31 de agosto de 1999, os prazos de vencimentos dos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços em Caráter Temporário, previstos nas Leis Municipais nºs 727 de 01 de junho de 1998, 735 de 01 de julho de 1998 e 769 de 01 de Fevereiro de 1999.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Lei 735 de 01 de julho de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 01 de julho de 1999.

 

Samuel Zuqui

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.