REvogada pela lei nº 838, de 17 de dezembro de 1999

 

LEI Nº 750, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ART. 4º DA LEI 653, DE 03 DE JANEIRO DE 1997, QUE CONCEDE PARCELAMENTO DE DÉBITOS E ANISTIA JUROS E MULTAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1999, a concessão do benefício de que trata o artigo 4º da Lei nº 653, de 03 de janeiro de 1997.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 10 de novembro de 1998.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.