O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 673 de 26 agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 18 de setembro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.