revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 670, DE 04 DE JULHO DE 1997

 

INSTITUI REMUNERAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTOS MÉDICOS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei, na forma do art. 102, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Piúma.

 

Art. 1º Os médicos lotados no Hospital Municipal de Piúma, terão direito a perceber mensalmente remuneração pelos procedimentos médicos realizados, de acordo com os valores estabelecidos no faturamento do SUS.

 

Art. 2º Os valores serão consignados em folha de pagamento sob a denominação de Procedimentos Médicos, que não terão reflexos sobre as vantagens de direito do servidor efetivo ou contratado, tais como 13º salário, férias, adicionais de insalubridade, escolaridade e noturno, ficando sujeitos às deduções para com o imposto de Renda na Fonte e Previdência por força de legislações federais.

 

Art. 3º Os pagamentos serão realizados, em folha de pagamento, através da conta do Fundo Municipal de Saúde, no mês subsequente ao do recebimento das faturas das AIHS pelo município.

 

Art. 4º O Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, informará no QMP - Quadro Mensal de Movimento de Pessoal, o quantum dos procedimentos médicos, identificando o seu executor, além de remeter anexo, cópia da fatura correspondente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a Io de janeiro de 1997.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de julho de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.