O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei 653 de 03 de janeiro de 1997, que passa a ter a redação que segue:
................................................................................................"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Piúma, 22 de abril de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.