O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 24 da Lei nº 474, de 2 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 São receitas do fundo:
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de maio de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.