O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar dispositivo contido na Lei Municipal nº 156 de 17 de novembro de 1980, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar:
I - abertura de
créditos suplementares até o limite de 88,3% (oitenta e oito inteiros e três
décimos por cento), da despesa fixada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 12 de novembro de 1981.
HELIO GARCIA MARVILA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.