LEI Nº 1.440, DE 07 DE MAIO DE 2009

 

Modifica a Lei nº 1.400, de 22 de setembro de 2008, que fixa o valor do subsídio dos Vereadores para a legislatura de 2009 a 2012.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 1.400, de 22 de setembro de 2008.

 

Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 1.400, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor do subsídio de que trata esta lei poderá ser revisto anualmente, na mesma data e de acordo com o mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de maio de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.