O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo
Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de Assistente Legislativo,
com cinco vagas.
Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de Assistente Legislativo, com dez vagas. (Redação dada pela Lei nº 1.429, de 13 de abril de 2009)
§ 1º O cargo tem, por natureza, o provimento em comissão, com lotação junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piúma, para assistência exclusiva aos seus membros.
§ 2º São atribuições do cargo: examinar
processos; redigir e datilografar pareceres e informações; redigir e
datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas,
ofícios, relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar ou orientar
coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de
materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque;
fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotina; auxiliar na escrituração de livros
contábeis; executar tarefas afins.
§ 2º São atribuições do cargo: examinar processos; redigir e datilografar informações; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; executar tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 1.429, de 13 de abril de 2009)
§ 3º O vencimento do cargo é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º O Cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, criado pela Lei nº 1.331, de 13 de dezembro de 2007, passa a denominar-se Assessor de Comunicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.