O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 609, de 25 de novembro de 1994.
Art. 2º A Avenida Izaias Scherrer passa a ser de mão única para o tráfego de veículos, em toda a sua extensão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de dezembro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.