LEI Nº 1.176, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Altera a Lei nº 879, de 20 de dezembro de 2000 e da outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar, em substituição àquelas constantes da Lei nº 879, de 20 de dezembro de 2000, as tabelas anexas à presente Lei.

 

Art. 2º Nas alterações previstas no art. 136, § 1º, da Lei nº 879, de 20 de dezembro de 2000, o Poder Executivo, no primeiro procedimento após a promulgação desta Lei, deverá obedecer aos seguintes critérios.

 

I - o fator de localização do Bairro Portinho, parte da orla marítima, passará a ser o da letra "F";

 

II - o fator de localização do Bairro de Lourdes passará a ser o da letra "F";

 

III - o fator de localização do Bairro lago Azul passará a ser o da letra "I".

 

Art. 3º Como medida compensatória por eventual redução da receita, ocorrida em razão da aplicação das novas tabelas constantes desta Lei, o Município deverá incrementar a cobrança da taxa de utilização do solo urbano, prevista no art. 212 da Lei nº 879, de 20 de dezembro de 2000.

 

Art. 4º O pagamento do imposto predial o territorial urbano (IPTU) poderá ser parcelado, desde que a primeira parcela seja quitada até o dia 31 de julho e a última até o dia 30 de novembro do mesmo exercício.

 

Art. 5º O contribuinte que pagar o imposto predial urbano (IPTU) até o dia 28 de fevereiro do mesmo exercício, fará jus a um desconto no valor do tributo, de acordo com os seguintes índices:

 

I - lote edificado, comercial ou industrial: 40% (quarenta por cento);

 

II - lote edificado, residencial: 30% (trinta por cento);

 

III - lote vago, murado: 25% (vinte e cinco por cento);

 

IV - lote vago, sem muro: 10% (dez por cento).

 

Parágrafo Único. O valor do tributo poderá ser pago, no período de 1º de março a 30 de julho, sem qualquer acréscimos.

 

Art. 6º O inciso II e III do artigo 4º da Lei 894/2001 de 19 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

II - multa, no valor correspondente a 700 (setecentos UFMP) - Unidade Fiscal do Município de Piúma.

 

III - apreensão ou interdição da fonte produtora de ruído."

 

Art. 7º O inciso II do artigo 2º da Lei 1021/2002, de 20 de dezembro de 2002, para a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

II - multa, no valor correspondente a 700 (setecentos UFMP) -Unidade Fiscal do Município de Piúma."

 

Art. 8º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de novembro de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

TABELAS DE RECEITAS ANEXAS A Lei Nº 1176/2005

 

FATOR DE LOCALIZAÇÃO (FL)

VALOR EM UFMP POR M2

Λ

12,00

B, C, D, E, F, G, H, I

6,00

 

VALOR BASE DO TERRENO (VBT) POR METRO QUADRADO

 

TIPO DE CONSTRUÇÃO

FATOR DE LOCALIZAÇÃO

VALOR EM UFMP POR M2

 

A, B, C

30,00

 

D, E, F, G, H, I

30,00

Casa/Sobrado

A, B, C, D, E, F, G, H, I

25,00

Telheiro

A, B, C, D, E, F, G, H, I

14,00

Galpão

A, B, C, D, E, F, G, H, 1

20,00

Indústria

A, B, C, D, E, F, G, H, I

30,00

Loja

A, B, C, D, E, H, G, H, I

40,00

Especial

A, B, C, D, E, F, G, H, I

45,00

 

FATOR DE LOCALIZAÇÃO (FL)

 

LOCALIZAÇÃO

COEFICIENTE

A

11,23

B

8,10

C

5,18

D

3,73

E

2,68

F

1,93

G

1,39

H

1,00

I

0,70

 

CATEGORIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL (CAT)

(GABARITO PARA AVALIAÇÃO DA CATEGORIA POR TIPO DE CONSTRUÇÃO)

 

REVESTIMENTO EXTERNO

A

B

C

D

E

F

G

Sem revestimento

0

0

0

0

0

0

0

Emboço/reboco

5

5

0

9

8

20

18

Óleo

19

16

0

15

11

23

18

Caiação

5

5

0

12

10

21

20

Madeira

21

19

0

19

12

26

22

Cerâmica

21

19

0

19

13

27

23

Especial

27

24

0

20

14

28

26

 

 

 

 

 

 

 

 

PISO

A

B

c

D

E

F

G

Terra batida

0

0

0

0

0

0

0

Cimento

3

3

10

14

12

20

10

Cerâmica/mosaico

8

9

20

18

16

25

20

Tábuas

4

7

15

16

14

25

19

Taco

8

9

20

18

15

25

20

Material plástico

18

18

27

19

16

26

20

Especial

19

19

29

20

17

27

21

 

 

 

 

 

 

 

 

FORRO

A

B

c

D

E

F

G

Inexistente

0

0

0

0

0

0

0

Madeira

2

3

2

4

4

2

3

Estuque

3

3

3

4

3

2

3

Laje

3

4

3

5

5

3

3

Chapas

3

4

3

5

3

3

3

 

 

 

 

 

 

 

 

COBERTURA

A

B

C

D

E

F

G

Palha/banco/cavaco

1

0

4

3

0

0

0

Fibro-cimento

5

2

20

11

10

3

3

Telha

3

2

15

9

8

3

3

Laje

7

3

28

13

11

4

3

Especial

9

4

35

16

12

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTALAÇÃO SANITÁRIA

A

B

C

D

E

F

G

Inexistente

0

0

0

0

0

0

0

Externa

2

2

1

1

1

1

1

Interna simples

3

3

1

1

1

1

1

Interna completa

4

4

2

2

1

2

2

Mais de uma interna

5

5

2

2

2

2

2

 

 

ESTRUTURA

A

B

C

D

E

F

G

Concreto

23

28

12

30

36

24

26

Alvenaria

10

15

8

20

30

20

22

Madeira

3

18

4

10

20

10

10

Metálica

25

30

12

33

42

26

28

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTALAÇÃO ELÉTRICA

A

B

C

D

E

F

G

Inexistente

0

0

0

0

0

0

0

Aparente

6

7

9

3

6

7

15

Embutida

12

14

19

4

8

10

17

 

FATOR DE CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO (FC)

 

ESTADO DE CONSERVAÇÃO

COEFICIENTE

Novo/ótimo

1,20

Bom

1,10

Regular

1,00

Mau

0,80

 

FATOR DE SITUAÇÃO (FS)

 

SITUAÇÃO DO TERRENO

COEFICIENTE

Terreno de esquina com duas frentes

1,10

Terreno com uma frente

1,00

Terreno encravado

0,80

 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NA TU REZA (ISSQN)

 

ITENS

SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS

ALÍQUOTA

SOBRE O MOVIMENTO ECONÔMICO

VALOR

FIXO ANUAL (UFMP)

1

Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.

2%

100

2

Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.

3%

-

3

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres.

3%

-

4

Enfermeiros, ortópticos, obstetras, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).

2%

60

5

Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta tabela, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.

3%

-

6

Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta tabela e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.

3%

-

7

Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta tabela e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, não contratados pela empresa mas apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.

3%

-

8

Médicos veterinários.

2%

100

9

Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

3%

10

Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.

3%

50

11

Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.

2%

30

12

Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres.

3%

50

13

Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

2%

50

14

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.

2%

50

15

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

2%

50

16

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

3%

50

17

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

3%

50

18

Incineração de resíduos quaisquer.

3%

50

19

Limpeza de chaminés.

3%

50

20

Saneamento ambiental e congêneres.

3%

50

21

Assistência técnica.

3%

50

22

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta tabela, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.

3%

60

23

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

3%

60

24

Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta de processamento de dados de qualquer natureza.

3%

60

25

Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

2%

60

26

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

3%

100

27

Traduções e interpretações.

3%

50

28

Avaliação de bens.

3%

60

29

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.  

2%

50

30

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

4%

100

31

Aerofotogrametria, mapeamento e topografia.

4%

100

32

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares.

4%

100

33

Demolição.

4%

100

34

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres.

4%

100

35

Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.

3%

-

36

Florestamento e reflorestamento.

3%

100

37

Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.

4%

100

38

Paisagismo, jardinagem e decoração.

4%

100

39

Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

4%

100

40

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.

2%

100

41

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

4%

100

42

Organização de festas e recepções, buffet.

5%

50

43

Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.

 

4%

100

44

Administração de fundos mútuos.

4%

100

45

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

4%

100

46

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer.

4%

100

47

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.

4%

100

48

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring).

4%

100

49

Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres.

4%

100

50

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.

4%

100

51

Despachantes.

2%

100

52

Agentes da propriedade industrial.

3%

100

53

Agentes da propriedade artística ou literária.

3%

100

54

Leilão.

4%

100

55

Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.

10%

200

 

56

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

2%

100

57

Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

3%

100

58

Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

3%

100

59

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.

3%

100

60

Diversões públicas:

a) cinemas, "táxi dancings" e congêneres;

b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;

c) exposições, com cobrança de ingresso;

d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;

e) jogos eletrônicos;

f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;

g) execução de música, individualmente ou por conjuntos.

10%

100

61

Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.

10%

100

62

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados.

5%

50

63

Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes.

4%

100

64

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.

4%

100

65

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

3%

100

66

Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.

4%

100

67

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

3%

100

68

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos.

3%

100

69

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto.

3%

100

70

Recondicionamento de motores.

3%

100

71

Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final

3%

100

72

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, fingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.

3%

100

73

Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

3%

60

74

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

3%

60

75

Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

3%

100

76

Cópia ou reprodução por quaisquer processo de documentos e outros papéis, plantas e desenhos.

2%

100

77

Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia

2%

100

78

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

2%

100

79

Locação de bens móveis, arrendamento mercantil.

3%

100

80

Funerais.

3%

100

81

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

2%

60

82

Tinturaria e lavanderia.

2%

60

83

Taxidermia.

2%

60

84

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

4%

100

85

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

4%

100

86

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio.

4%

100

87

Administração de empresas.

3%

100

88

Advogados.

3%

100

89

Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.

3%

100

90

Dentistas.

3%

100

91

Economistas.

3%

100

92

Psicólogos.

3%

100

93

Assistentes sociais.

3%

100

94

Relações públicas.

3%

100

95

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlates da cobrança ou recebimento.

5%

100

96

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de          

cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos; de extrato e contas; emissão de carnês.

5%

-

97

Transporte de natureza estritamente municipal.

5%

100

98

Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.

2%

-

99

Hospedagem em hotéis, pensões, pousadas e congêneres

3%

100

100

Hospedagem em motéis e congêneres.

3%

100

101

Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

2%

100

102

Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5%

-

 

TAXA DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO e FUNCIONAMENTO

 

ITEM

ATIVIDADES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS

UFMP

1

Agência de compra e venda e/ou locação de veículos

400

2

Administração de bens e negócios

150

3

Agenciamento de qualquer natureza

150

4

Auto-escola

100

5

Artigos agropecuários e veterinários

100

6

Armazém geral

300

7

Artigos explosivos de grande combustão

500

8

Açougue, casa de carnes e derivados, aves e animais (inclusive peixes)

100

9

Artesanato em geral

50

10

Beneficiamento de leite e produtos de laticínios

100

11

Boate e congêneres

600

12

Laboratório de análises clínicas

100

13

Buffet e organização de festas

50

14

Consórcio ou fundo mútuo

200

15

Casa lotérica e apostas

100

16

Construção civil e naval

200

17

Casa de saúde, hospital e banco de sangue

100

18

Comércio atacadista em geral

150

19

Cinema e teatro

100

20

Casa de massagem, academia de ginástica e sauna

100

21

Depósito de mercadorias

100

22

Distribuidora de seguros

200

23

Distribuidora de bebidas

100

24

Diversões públicas:

com ocupação de área de até 100 m2

100

com ocupação de área acima de 100 até 300 m2

250

com ocupação de área acima de 300 m2

400

25

Despachante

100

26

Chaveiro, em geral

50

27

Escritório de exportação

300

28

Empresa funerária

100

29

Farmácia e drogaria

100

30

Comércio varejista de calçados, plásticos, couros, roupas, confecções, material esportivo, bazares e outros

100

31

Restaurante

100

32

Mercearia

100

33

Supermercado

300

34

Hipermercado

500

35

Materiais de construção

150

36

Tabacaria e charutaria

150

37

Corretor de imóveis

100

38

Instituições financeiras e bancárias

400

39

Hotel:

não classificado

100

 

classificado como uma estrela

150

classificado como duas estrelas

200

classificado como três estrelas

300

classificado como quatro estrelas

400

classificado como cinco estrelas

500

40

Motel

500

41

Pousada

150

42

Pensão, albergue e dormitórios

100

43

Casa de lanche, café, quiosque e bar:

na orla marítima

200

 

fora da orla marítima

100

44

Barbeiro, cabeleireiro, manicure, pedicure, depilação e instituto de beleza

50

45

Escritório ou consultório de profissional liberal ou autônomo

100

46

Oficina mecânica, de lantemagem, pintura, conserto e reparos em aparelhos eletrodomésticos ou eletrônicos, em veículos e outros

100

47

Floricultura e similares

100

48

Comércio de pescado:

varejista

50

 

 

atacadista:

sem frigorífico

150

 

 

com frigorífico

300

49

Estaleiro naval

150

50

Padaria e confeitaria

100

51

Transportadora em geral

150

52

Transporte por táxi

100

53

Ensino

fundamental, médio e outros

100

superior

150

54

Borracharia e capotaria

100

55

Lavagem, lubrificação e polimento de veículos

100

56

Tinturaria e lavanderia

100

57

Pintura de objetos (inclusive placas e painéis)

100

58

Conserto e restauração de calçados

50

59

Costureiro, alfaiate e afins

50

60

Perfumarias

100

61

Livraria, papelaria e artigos para escritório

100

62

Posto de venda de combustível, lubrificante e gás liqüefeito de petróleo (GLP)

800

63

Materiais usados (resíduos de ferro, papel, vidro e plástico)

100

64

Comércio de roupas, móveis, utensílios usados

100

65

Serviços de informática e computação em geral

100

66

Demais serviços ou atividades comerciais não qualificados

150

67

Indústrias

200

 

TAXA DE LICENÇA DE PUBLICIDADE

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFMP

POR MÊS OU FRAÇÃO

ANUAL

1

Veiculação de anúncio sonoro através de alto-falante:

em prédios

150

200

em veículo (para cada um)

100

200

2

Publicidade colocada em terreno, campo de esporte, tapumes, terraços, muros, paredes, bancos, toldos, mesas (qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de quaisquer logradouros ou vias públicas, inclusive rodovias e estradas municipais, estaduais e federais), por m2

 

5

 

TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO EVENTUAL e AMBULANTE

 

ITEM

COMÉRCIO EVENTUAL (POR TEMPORADA)

UFMP

 

1

Refeições ligeiras (sanduíches, doces, salgados, refrigerantes e sucos),

de até 30 m2

100

 

acima de 30 m2 até 50 m2

200

 

acima de 50 m2

300

 

2

Caipifrutas, coquetéis e batidas

100

 

3

Restaurante, bar, lanchonete, pastelaria, pizzaria

400

 

4

Frutas e verduras

400

 

5

Outros gêneros e produtos alimentícios

300

 

6

Artigos carnavalescos

200

 

7

Produtos artesanais (exceto os originários do Município)

150

 

8

Louças, ferragens, artigos de plástico e borracha, vassouras, escovas e similares

300

 

9

Livros, jornais e revistas

100

 

10

Tecidos, confecções, peças c

e vestuário, calçados, bolsas etc.

300

 

11

Transporte coletivo de passageiros, com finalidade turística ou de diversão, por unidade:

via terrestre

900

via

marítima:

banana-boat

700

escuna

500

esqui-aquático, jet-ski, e congêneres

700

12

Diversões aquáticas, por unidade:

caiaque

5

bóia

5

Pedalinho e outras embarcações individuais

50

13

Boate e similares

2.500

14

Serviços de sonorização e alto-falantes

500

 

15

Estacionamento e guarda de veículos

700

 

16

Feira comercial:

instalação pelo proprietário, por m2 da área ocupada

20

 

por estande ou loja

até 30 m2

120

de 30,00 m2 a 50,00 m2

200

acima de 50,00 m2

300

17

Exposições, parque de diversões

2.000

 

18

Circo

300

 

19

Aluguel de veículos, por unidade:

não motorizados

10

 

 

motorizados

50

 

20

Futebol de sabão, em área pública ou particular

1.000

21

Aluguel de cavalos, por unidade

10

21

Outras especialidades não designadas

500

1

Em mãos, em tabuleiros, em, caixas de até 40 litros ou em carrinho (não motorizado e nem a reboque), por unidade:

doces, côco, milho, pipoca, picolé, sorvete, camarão, salgados, algodão doce

10

 

 

 

churrasquinho, cachorro quente, churros

20

 

cerveja, refrigerante, água mineral

20

 

2

Em carro motorizado ou a reboque

500

 

3

Outros tipos não especificados

500

 

(r) Em área pública, soma-se também a Taxa de Ocupação

 

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFMP

1

Obras

(m2 X UFMP X

2,5%):

construção e ampliação:

baixa renda

12

um pavimento:

até 60 m2

32

de 61 m2 a 150 m2

42

mais de um pavimento ou área

superior a 150 m2

54

galpões e barracões

32

2

Obras medidas em metros lineares:

andaimes, inclusive tapumes, no alinhamento do logradouro público, para construção, reforma, pintura ou ampliação de prédio

12

drenos, sarjetas, paredes e muros com frente para logradouro público

26

outras obras não incluídas

12

3

Obras diversas:

assentamento de elevadores, por unidade

500

colocação de torres, chaminés, fornos ou tanques para fins comerciais ou industriais, quando não forem construídos durante a execução da obra

500

colocação ou retirada de bomba de gasolina ou outro qualquer combustível, por unidade

400

cortes e meio-fio para entrada de automóveis

100

lajeamento de pátios ou quintais

100

marquises de qualquer material, quando colocados em prédio não residencial

300

reposição de calçamento, quando a sua retirada for decorrente de obras de iniciativa do interessado

300

4

Demolições.

em edificações:

de até 60 m2

50

de 60 m2 até 150 m2

150

acima de 150 m2

300

outras demolições ou explorações não enquadradas

400

 

TAXA DE LICENÇA PARA PARCELAMENTO DO SOLO

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFMP

1

Armamento:

taxa fixa

80

por 100 m lineares de rua ou fração

100

2

Loteamento:

taxa fixa

200

por lote

10

 

TAXA DE OUTORGA DE PERMISSÃO e FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFMP

1

Transporte coletivo, por veículo:

alvará de permissão

350

vistoria e renovação anual da licença

250

2

Transporte individual

(táxi), por veículo:

alvará de permissão

250

vistoria e renovação anual da licença

150

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO e PASSAGEM DO SUBSOLO, SOLO e SOBRE-SOLO NAS VIAS e LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFMP (*)

 

 

REGIÃO

1

REGIÃO

2

1

Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes (nas vias e logradouros públicos), ou como depósito de material (em locais designados pela Prefeitura, por prazo e juízo desta), por m2:

por dia

6

3

por mês

20

5

por ano

20

10

2

Espaço ocupado por mercadorias nas feiras (sem uso de qualquer móvel ou instalação), por dia e por m2

0,5

0,3

3

Fixação de poste em via pública, por unidade

10

10

4

Dutos, manilhas, condutos, cabos etc. -

por metro linear:

no subsolo

1

1

no sobre-solo

1,5

1,5

5

Obras em via pública

No subsolo ou sobre-solo

por m2

20

20

por m3

10

10

 

(*) REGIÃO 1 refere-se a Ilha de Piúma e REGIÃO 2 nos demais locais do Município

 

TAXA DE INSPEÇÃO e VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

ÁREA TOTAL

CONSTRUÍDA

GRUPOS (ANEXO DA Lei Nº 709, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997) EM UFMP

 

I, III, VIII

II, IX

V, VI

IV, VII

Menor de 50 m2

70

60

50

30

De 100 m2 a 199 m2

90

80

70

50

De 200 m2 a 300 m2

100

90

80

60

Acima de 300 m2

200

180

160

100

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFMP

1

Concessão de licença para ambulantes

10

2

Baixa de responsabilidade profissional

15

3

Abertura, encerramento e transferência de livros

30

4

Solicitação de baixa de alvará ou licença, por encerramento de atividades

15

5

Expedição de laudo técnico (sem exames complementares)

20

6

Expedição de guia de trânsito de vigilância

30

7

Outros procedimentos não especificados

30

8

Inutilização de produtos destinados ao consumo.

até 100 kg

ou 100 ml

30

 

acima de

100 kg ou

100 ml

30 mais 5

a cada 50 kg ou 50 ml

9

Concessão de notificação de receituários A ou B, para os profissionais que prescrevem medicamentos

15

 

TAXA DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILAR

 

CATEGORIA

UFMP POR M2

Residencial

0,15

Comercial

0,20

Industrial      

0,40

 

TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVERSOS

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UFMP

 

1

Expedição de alvarás, atestados e certidões, por folha

5

 

2

Baixa de qualquer natureza, em lançamentos ou registros

5

 

3

Retificação de qualquer documento

5

 

4

Revalidação de qualquer documento

3

 

5

Fornecimento de cópia, por folha:

xerográfica

0,20

 

heliográfica (por em 2)

0,005

 

6

Inscrição em Cadastro Municipal:

imobiliário

5

 

de fornecedores

30

 

mobiliário

5

 

7

Averbação de imóvel - alteração cadastral - por inscrição

5

8

Aprovação de projetos edilícios, inclusive modificações e acréscimos:

por m2 ou fração:

até 2 pavimentos

0,19

com 3 pavimentos

0,24

acima de 3 pavimentos

0,48

galpões e barracões

0,19

aprovação de plantas topográficas (taxa fixa)

40

9

Unificação ou desdobro de lote:

projeto

30

expedição de decreto

100

10

Habite-se, por unidade autônoma

60

11

Ligação de rede de esgoto

50

12

Animais apreendidos:

soltura

30

diária em depósito

7

13

Atividades de cemitério:

nicho:

perpetuidade, inclusive exumação

45

exumação

5

sepultamento (entrada ou retirada)

20

delimitação de sepultura em alvenaria

20

perpetuidade de terreno

300