LEI Nº 1.125, de 31 de maio de 2005

 

Altera a Lei nº 714, de 11 de dezembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação seguinte os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 714, de 11 de dezembro de 1997:

 

I - O Art. 4º:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Educação compõe-se de 19 (dezenove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito dentre pessoas de larga experiência e saber no campo educacional e representativas das diversas modalidades de ensino oferecidas pelo sistema municipal de ensino, observada a seguinte participação:

 

I - dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

II - Três representantes do magistério da rede público municipal;

 

III - -Um representante do magistério de educação infantil;

 

IV - Um representante das creches municipais;

 

V - Um representante da rede de ensino público estadual,

 

VI - Um representante dos pais de alunos,

 

VII - Um representante dos alunos da rede pública de ensino;

 

VIII - Um representante dos servidores públicos municipais em educação,

 

IX - Um representante dos diretores escolares da rede pública de ensino;

 

X - Quatro representantes do Poder Executivo Municipal;

 

XI - Um representante das escolas particulares;

 

XII - Um representante do Sindicato dos funcionários públicos municipais,

 

XIII - Um representante das escolas-família."

 

II - o § 1º do art. 5º:

 

Art. 5º …………………………………………………………………………………………………….

 

§ 1º O Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos em votação secreta pelo Plenário, para o mandado de dois anos, permitida a reeleição para mais período."

 

III - O Art. 6º:

 

"Art. 6º O mandato dos membros do Conselho terá a duração de dois anos, permitida a reeleição ou recondução".

 

IV - O Art. 10:

 

"Art. 10 O Conselho reunir-se-á com a presença de no mínimo 10 (dez) membros."

 

Piúma, 31 de maio de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.