LEI Nº 1.112, de 01 de abril de 2005

 

Altera a Lei nº 714, de 11 de dezembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a redação seguinte os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 714, de 11 de dezembro de 1997:

 

I - O Art. 4º:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Educação compõe-se de 23 (vinte e três membros titulares e igual número de suplentes, nomeado pelo Prefeito dentre pessoas de larga experiência e saber no campo educacional e representativas das diversas modalidades de ensino oferecidas pelo sistema municipal de ensino, observada a seguinte participação:

 

I - dois representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

II - Um representante do magistério do ensino fundamental público municipal;

 

III - Um representante do magistério de educação infantil;

 

IV - Um representante das creches municipais;

 

V - Um representante da rede de ensino público estadual;

 

VI - Um representante dos pais de alunos;

 

VII - Um representante dos alunos do ensino fundamental;

 

VIII - Um representante dos servidores públicos municipais em educação;

 

IX - Um representante dos diretores escolares da rede pública de ensino;

 

X - Um representante de cada Secretaria Municipal;

 

XI - Um representante das escolas particulares;

 

XII - Um representante das escolar-família."

 

II - O § 1º do art. 5º

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

§ 1º O Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos em votação secreta pelo Plenário, para o mandado de dois anos."

 

III - O Art. 6º

 

"Art. 6º O mandato dos membros do Conselho terá a duração de dois anos, vedada a reeleição ou recondução."

 

IV - O Art. 10

 

"Art. 10 O Conselho reunir-se-á com a presença de no mínimo nove membros."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de abril de 2005.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.