O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1093, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Para a concessão de que se trata este artigo, fica dispensada a concorrência pública, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
§ 2º A concessão será outorgada pelo período de 50 (cinqüenta) anos, com um fim de, na área cujo uso ora é concedido, ser contraído e utilizado um centro científico e tecnológico de pesquisa e treinamento para a área petrolífera e industrial.
§ 3º Correrão por conta única e exclusiva da concessionária- usuária a responsabilidade, ônus, zelo e manutenção da concessão e das obras necessárias ao cumprimento de seu objetivo.
§ 4º Não caberá à concessionária-usuária qualquer direito de indenização, compensação de qualquer espécie ou transferência a terceiros.
§ 5º Finda a concessão a área descrita no Art. 1º desta Lei e suas benfeitorias retornarão imediatamente ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer notificação ao concessionário-usuário.
§ 6º A concessionária-usuária terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, contados da efetivação da concessão, para o início das obras de construção, com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 7º A concessionária-usuária obriga-se a disponibilizar, por curso e sob a forma de bolsas de estudo integrais, 30 % (trinta por cento) das matrículas em cursos de pequena duração e 2 % (dois por cento) das matrículas em cursos de graduação para pessoas carentes residentes no Município.
§ 8º As despesas atinentes e necessárias à celebração e efetivação da presente concessão correrão exclusivamente por conta da concessionária- usuária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 03 de Janeiro de 2005.
Valter Luiz Potratz
Prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.