LEI Nº 1.083, DE 27 DE ABRIL DE 2004

 

Altera a Lei nº 1052, de 14 de outubro de 2003, que institui pontos de embarque e desembarque de passageiros para ônibus intermunicipais.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal em seu nome, nos termos do Art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 1052, de 14 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I - ao inciso II do Art. 1º fica acrescida a seguinte alínea:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II - ............................................................................................

 

.................................................................................................

 

c) rua que dá acesso a elevatória da Cesan, ao lado do "Bar do Pachico", esquina com a Rua Miguel Metri;"

 

II - o caput do Art. 2º passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º os pontos de embarque e desembarque ora instituídos poderão ser utilizados nas linhas regulares de transporte coletivo de passageiros, cujos ônibus dirijam-se a Cachoeira de Itapemirim e Guarapari, ou que de lá venham.

 

Parágrafo Único. ....................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 27 de Abril de 2004.

 

José Passos Martins Filho

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.