O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado em 10 (dez) o número máximo de contratações na ocupação temporária do cargo de Guia Turístico, previstas no anexo Único da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 02 de dezembro de 2003, 39º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.