O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A letra "c" do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 27 de fevereiro de 2003, 39º da Emancipação Política
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.