LEI Nº 1.027, DE 07 DE JANEIRO DE 2003

 

Excepciona o disposto na Lei nº 869, de 10 de novembro de 2000.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Excepcionalmente, no dia 4 de janeiro de 2003, o Centro Comunitário de Itaputanga poderá ser usado para apresentação artística.

 

Art. 2º Somente poderá ser autorizada apresentação artística no Centro Comunitário de Itaputanga quando apresentados os alvarás autorizativos devidos, concernentes, à segurança do patrimônio público e dos assistentes do evento.

 

Art. 3º Finda a apresentação artística, fica o Poder Executivo obrigado a recompor o gramado do Centro Comunitário de Itaputanga.

 

Parágrafo Único. Caso haja venda de ingressos ao público, a responsabilidade pela recomposição caberá à empresa promotora do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 07 de janeiro de 2003, 39º da Emancipação Política.

 

SAMUEL ZUQUI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.