A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 22 de maio de 2019, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º O § 10-A do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Piúma, acrescentado pela Emenda nº 46, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 .....................................................................................
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de maio de 2019.
VER. JORGE MIRANDA
PRESIDENTE
VER. NEGÃO DA COLÔNIA
VICE-PRESIDENTE
VER. LÉO SCHERRER
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.