EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 50, DE 23 DE MAIO DE 2019

 

Altera o § 10-A do art. 33.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e re­gimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 22 de maio de 2019, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O § 10-A do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Piúma, acrescentado pela Emenda nº 46, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 .....................................................................................

 

§ 10-A Poderá ser autorizada a cessão de servidor público municipal, com ônus para o cedente, para a prestação de serviços junto ao Poder Judiciário do Esta­do do Espírito Santo, ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, à Polícia Ci­vil do Estado do Espírito Santo, à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e à Câmara Municipal de Piúma."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de maio de 2019.

 

VER. JORGE MIRANDA

PRESIDENTE

 

VER. NEGÃO DA COLÔNIA

VICE-PRESIDENTE

 

VER. LÉO SCHERRER

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.