EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 47, DE 05 DE ABRIL DE 2018

 

Altera o artigo 13.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e re­gimentais, e considerando a deliberação tomada em sessão plenária ordinária realizada em 4 de abril de 2018, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O art. 13 da Lei Orgânica do Município de Piúma passa a vigorar com a seguin­te redação:

 

"Art. 13 A publicação de lei, resolução e outro ato municipal, que produzir efeito externo, far-se-á na imprensa oficial do Município e deverão ser disponibiliza­dos, respectivamente, nos sítios eletrônicos oficiais mantidos pelo Poder expedidor.

 

§ 1º a lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibili­zado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos munici­pais ou então usufruir de diário da respectiva associação municipal a que pertencer.

 

§ 2º A publicação dos atos normativos pela imprensa oficial poderá ser re­sumida.

 

§ 3º Será responsabilizado civil e criminalmente quem efetuar o pagamento de qualquer retribuição a servidor sem prévia publicação do respectivo ato de no­meação, admissão, contratação ou designação.

 

§ 4º Os atos municipais de efeitos internos, como portarias, instruções nor­mativas, etc., serão considerados publicados após sua afixação no local apropriado e de acesso público do ente expedidor e sua disponibilização na íntegra, especifica­mente, nos sítios eletrônicos oficiais do Poder expedidor.

 

§ 5º A publicação eletrônica na forma do § 1º deste artigo substitui qual­quer outro meio de publicação legal oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outro meio de publicação.

 

§ 6º O ato municipal externo ou interno somente produzirá efeito de legali­dade após a sua publicação nas formas dispostas neste artigo.".

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de abril de 2018.

 

VER. BERNADETE CALENZANI

PRESIDENTE

 

VER. JONAS MIRANDA

VICE-PRESIDENTE

 

VER. JOEL ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.