EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Modifica o artigo 33, parágrafo 4º, disciplinando as funções gratificadas e os cargos comissionados.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 19 de dezembro de 2007, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:

 

Art. 1º O parágrafo 4º do artigo 33 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 .....................................................................................

 

§ 4º As funções gratificadas e os cargos comissionados destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observados os seguintes critérios:

 

I - as funções gratificadas serão exercidas apenas por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;

 

II - do total dos cargos comissionados, 50% (cinquenta por cento) serão preenchidos obrigatoriamente por servidores ocupantes de cargos em provimento efetivo; dos demais, 70% (setenta por cento) serão obrigatoriamente preenchidos por cidadãos residentes e domiciliados em Piúma há, pelo menos, seis meses;

 

III - os cargos comissionados terão o grau de escolaridade compatível como condição mínima e obrigatória para seu exercício."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos:

 

I - no caso de cargos de direção de hospital, a 1º de janeiro de 2008;

 

II - nos demais casos, a 1º de janeiro de 2009.

 

Piúma, 20 de dezembro de 2007.

 

VEREADOR ASSIS DEBIAZI

PRESIDENTE

 

VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA

VICE-PRESIDENTE

 

VEREADOR JOEL ALVES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.