A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação unânime dos Vereadores, em sessão plenária realizada em 6 de abril de 2005, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piúma:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Piúma, adiante enumerados:
I - o art. 59:
"Art. 59 As deliberações da Câmara, salvo disposição em contrário nesta lei, serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, vedado o voto secreto.";
II - o art. 88, § 5º:
"Art. 88 ………………………………………………………………………………………………….
§ 5º O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de abril de 2005.
VEREADORA FERNANDA TAYLOR
PRESIDENTE
VEREADOR JERRI BOURGUIGNON
VICE-PRESIDENTE
VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.