LEI Nº 887, DE 04 DE MAIO DE 2001

 

Altera dispositivos da Lei Nº 829, de 17 de dezembro de 1999.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

IV - admissão de Agente Comunitário, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Dentista e Médico de Família, exclusivamente enquanto vigir o "Programa dos Agentes Comunitários" e o "Programa Saúde da Família", instituídos por intermédio de convênios firmados com o Ministério da Saúde, em números previstos no Anexo I desta lei."

 

Art. 2º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 2º da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

§ 4º Os contratados para atender ao Programa da Saúde da Família (PSF), além do cumprimento da carga horária prevista no parágrafo anterior, prestarão seus serviços em caráter de dedicação exclusiva."

 

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 829, de 17 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

FUNÇÃO

VENCIMENTO

(EM MÚLTIPLOS DO MENOR VENCIMENTO-BASE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL)

CARGA HORÁRIA

 

SEMANAL

NÚMERO MÁXIMO DE CONTRATAÇÕES

Agente Comunitário de Saúde

1,13

40

50

Agente em Saúde Pública

1,70

40

11

Auxiliar de Enfermagem

1,71

40

5

Enfermeiro

7,60

40

5

Dentista

9,99

40

5

Médico

16,54

40

5

Salva-vidas

1,84

40

30"

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Piúma, 4 de maio de 2001.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.