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LEI Nº 2.678, DE 02 DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.456, DE 1º DE FEVEREITO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE gratificação de ENTIDADES ORGANIZAÇÕES sociais no município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os incisos III e IV, do art. 2º da Lei Municipal nº 2.456, de 1º de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“................................................................................................

 

III - estar constituída há, pelo menos, 3 (três) anos no pleno exercício das atividades citadas no caput do artigo 1 º;

 

IV - comprovar, por meio de contratos, convénios ou parcerias em que atuou ou esteja atuando, a capacidade da instituição em atuar na gestão e operacionalização das atividades a serem desenvolvidas.

 

.................................................................................................

 

Art. 2º O art. 25 da Lei Municipal nº 2.456, de 1º de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“................................................................................................

 

Art. 25......................................................................................

 

§ 1º Fica autorizada a celebração de contrato de gestão com o objetivo de gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços no Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição.

 

§ 2º Fica autorizada a celebração de contrato de gestão com o objetivo de atuar na Rede de Ensino do Município na operacionalização e execução de ações conjuntamente com a Unidade Escolar visando a qualificação dos profissionais da rede, aperfeiçoamento de procedimentos da educação especial e aplicação de instrumentos de planejamento e acompanhamento do processo de aprendizagem e desenvolvimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, entre outras condições classificados como atípicas, tendo como premissa apoiar a trajetória de desenvolvimento do público-alvo, sobretudo na perspectiva da inclusão.

 

§ 3º Fica autorizada a celebração de contrato de gest5o com o objetivo de gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços no Centro de Atendimento Especializado" Arthur Daré da Silva".

 

................................................................................................”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação de disposições em contrário.

 

Piúma-ES, 02 de dezembro de 2024

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.