O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.626 de 19 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ASSISTENTE DE SALA |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VAGAS |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO
MENSAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
ASSISTENTES DE SALA |
145
+ 22 Total: 167 |
25 HORAS |
R$ 1.428,00 |
145
+ 22 Total: 167 |
35+18 Total: 53 |
40 HORAS |
R$ 2.037,17 |
35+18 Total: 53 |
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Requisitos Mínimos |
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Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e
estar capacitado fisicamente para assumir o cargo. E necessário ter condição
física para auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e
locomoção. |
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Habilitação Mínima |
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Licenciatura Plena na área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), acompanhado de
curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na
área da Educação Especial OU Certificado com carga horária mínima de 120H,
cursado a partir de janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial
OU Licenciatura em Curso Normal Superior acompanhado de curso de formação de
especialista em nível de pós-graduação lato senso na área da Educação
Especial OU Certificado com carga horária mínima de 120H, cursado a partir de
janeiro de 2017, na área específica da Educação Especial OU Nível Médio na
Modalidade Normal (alteração da LDB) acompanhado de certificado com carga
horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área
específica da Educação Especial OU Ser estudante de Licenciatura Plena na
área da Educação (MAPA, MAPB ou MAPP), cursando o 4º período e estar
devidamente matriculado na graduação, acompanhado de Certificado com carga
horária mínima de 120H, cursado a partir de janeiro de 2017, na área
específica da Educação Especial. |
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Atribuições do Cargo |
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Ser um profissional de apoio efetuando atendimento educacional especializado
nas classes comuns do ensino regular de educação básica, a partir do
planejamento efetuado pelo professor e pelo pedagogo; -
Realizar intervenção direta auxiliando o aluno com necessidades educativas
especiais na realização das tarefas de classe, garantindo sua permanência na
sala de aula com o professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e
turma; -
Auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção,
sempre que necessário e respeitando a necessidade de cada um, devendo para
isso acompanhar o aluno nos lugares onde ele estiver, dentro da área escolar
e nas atividades extraclasse; -
Realizar outras atividades correlatas com a sua função. |
"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 14 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.