O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III, do § 3º, do art. 3º da Lei nº 2.462, de 3 de março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em. vigor na dada de sua publicação.
Piúma-ES, 16 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.