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LEI Nº 2.660, DE 16 DE JULHO DE 2024

 

REVOGA O INCISO III DO § 3º DO ART. 3º DA LEI Nº 2.462, DE 3 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NÁUTICAS EXECUTADAS POR EMBARCAÇÕES DO TIPO "BANANA BOAT" E ESCUNAS COM FINS LUCRATIVOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III, do § 3º, do art. 3º da Lei nº 2.462, de 3 de março de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em. vigor na dada de sua publicação.

 

Piúma-ES, 16 de julho de 2024.

 

ELIEZER DIAS FREIRE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.