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LEI Nº 2.637, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 2.261, de 25 de maio de 2018, que "Instituiu a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços que atuam em frentes de trabalho."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 2.261, de 25 de maio de 2018, que "instituiu a Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços que atuam em frentes de trabalho", passando a dispor com a seguinte redação:

 

Lei nº 2.261/2018, de 25 de maio de 2018.

 

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Art. 3º A Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP no valor de até 200 UFMP (duzentas unidades fiscais do município de Piúma/ES) será paga, mensalmente, ao servidor que atingir pontuação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total de pontos previstos no sistema de avaliação de desempenho.

 

§ 1º Ao servidor que estiver atuando como coordenador de frente de trabalho, designado por Portaria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, será pago a GIP no valor equivalente à média dos recebimentos dos membros da equipe, acrescido de 50% (cinquenta por cento), desde que também atinja pontuação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total de pontos previstos no sistema de avaliação de desempenho.

 

§ 2º Fica limitado a 6 (seis) o número de coordenadores de frentes de trabalho.

 

§ 3º A UFMP terá seu valor unitário corrigido monetariamente por decreto do Poder Executivo, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), nos moldes da Lei n.º 2.103, de 29 de outubro de 2015.

 

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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma-es, 26 DE MARÇO DE 2024

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA -ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

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