O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Os artigos 1º e caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 889, de 10 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica desafetado o bem público localizado na adjacência da Praça Oenes Taylor, compreendendo uma área de 1.390,60m² (um mil trezentos e noventa vír-gula sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente para Rua Jair Cardoso Novaes, 50,798m (cinquenta vírgula setecentos e no-venta e oito metros); fundos para o Rio Piúma, 51,200m (cinquenta e um vírgula duzentos metros); lado direito para a área junto a Ponte Ramiro Gonçalves da Silva, 28,210m (vinte e oito vírgula duzentos e dez metros); lado esquerdo para a Praça Oenes Taylor, 26,658m (vinte e seis seiscentos e cinquenta e oito metros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do bem ora desa-fetado ao Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 27.080.530/0001-43, para o fim especial de nela serem edificadas as dependências do fórum da Comarca de Piúma.
Art. 2° Ficam inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal nº 892, de 4 de junho de 2001.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Piúma/ES, 20 de novembro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.