O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do art. 1º da Lei 2.398, de 7 de junho de 2021:
"Art. 1º.....................................................................................
§ 3º Para receber às medicações prescritas, será necessário apresentar, além do receituário de que trata o § 2º anterior, o cartão SUS".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Piúma/ES, 04 de outubro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.