LEI Nº 2.560, DE 23 DE JUNHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, o aumento no percentual de 1,382% (uma vírgula trezentos e oitenta e dois por cento), em virtude do disposto na Medida Provisória n. 1.172, de 1º de maio de 2023, em atendimento ao art. 198, § 9º da Constituição Federal, de modo a garantir o disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022 que instituiu o piso nacional das categorias vinculados ao valor do Salário Mínimo Nacional.

 

Parágrafo único. Ficam alteradas as tabelas de vencimentos das respectivas carreiras, conforme anexo único desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01º de maio de 2023.

 

Piúma/ES, 23 de junho de 2023.

 

EZEQUIAS FERREIRA DO NASCIMENTO

VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

RESOLUÇÃO Nº 03/2023 DO PODER LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

LEI DE ORIGEM Nº 1.842 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 2.016 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

TABELA DE PADRÃO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

 

CORREÇÃO DE 1,38248% conforme aumento do salário mínimo em maio de 2023

 

GRUPO

CLASSE

 

 

ANO REFERENCIA 2023

I

B

CARGO

NIVEL

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I

R$ 2.640,00

R$ 2.71920

R$ 2.800,78

R$ 2.884,80

R$ 2.971,34

R$ 3.060,48

R$ 3.152,30

R$ 3.246,87

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

II

R$ 2.719,20

R$ 2.800,78

R$ 2.884,80

R$ 2.971,34

R$ 3.060,48

R$ 3.152,30

R$ 3.246,87

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

R$ 3.547,94

III

R$ 2.800,78

R$ 2.884,80

R$ 2.971,35

R$ 3.060,49

R$ 3.152,30

R$ 3.246,87

R$ 3.344,28

R$ 3.444,61

R$ 3.547,94

R$ 3.654,38

IV

R$ 2.884,80

R$ 2.971,34

R$ 3.060,48

R$ 3.152,30

R$ 3.246,87

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

R$ 3.547,94

R$ 3.654.38

R$ 3.764,01

V

R$ 2.971,34

R$ 3.060,48

R$ 3.152,29

R$ 3.246,86

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

R$ 3.547,94

R$ 3.654,37

R$ 3.764,00

R$ 3.876,92

VI

R$ 3.060,48

R$ 3.152,29

R$ 3.246,86

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

R$ 3.547,94

R$ 3.654,37

R$ 3.764,00

R$ 3.876,92

R$ 3.993,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO

NIVEL

PADRÃO

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

I

R$ 2.640,00

R$ 2.71920

R$ 2.800,78

R$ 2.884,80

R$ 2.971,34

R$ 3.060,48

R$ 3.152,30

R$ 3.246,87

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

II

R$ 2.719,20

R$ 2.800,78

R$ 2.884,80

R$ 2.971,34

R$ 3.060,48

R$ 3.152,30

R$ 3.246,87

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

R$ 3.547,94

III

R$ 2.800,78

R$ 2.884,80

R$ 2.971,35

R$ 3.060,49

R$ 3.152,30

R$ 3.246,87

R$ 3.344,28

R$ 3.444,61

R$ 3.547,94

R$ 3.654,38

IV

R$ 2.884,80

R$ 2.971,34

R$ 3.060,48

R$ 3.152,30

R$ 3.246,87

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

R$ 3.547,94

R$ 3.654.38

R$ 3.764,01

V

R$ 2.971,34

R$ 3.060,48

R$ 3.152,29

R$ 3.246,86

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

R$ 3.547,94

R$ 3.654,37

R$ 3.764,00

R$ 3.876,92

VI

R$ 3.060,48

R$ 3.152,29

R$ 3.246,86

R$ 3.344,27

R$ 3.444,60

R$ 3.547,94

R$ 3.654,37

R$ 3.764,00

R$ 3.876,92

R$ 3.993,23