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LEI Nº 2.550, DE 12 DE MAIO DE 2023

 

Altera o Inciso III do art. 111 e o Inciso III do art. 211 da Lei nº 2.395, de 28 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação de órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e respectivos cargos comissionados, extinguindo outros cargos na estrutura administrativa da Prefeitura.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura do Município o de Piúma os seguintes órgãos, vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação o Inciso III do Art. 1º da Lei nº 2.395 de 28 de maio de 2021:

 

Onde se lê:

 

III - Gerência de Vigilância Ambiental, com as seguintes funções:

 

.................................................................................................

 

Leia se:

 

III - "Gerência de Bem-Estar Animal", com as seguintes funções: ...

 

.................................................................................................

 

Art. 2º Para chefiar e coordenar os trabalhos dos órgãos públicos citados no art. 12 desta Lei, ficam criados os cargos de chefia abaixo discriminados, todos de provimento em comissão:

 

Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação o Inciso III do Art. 2º da Lei nº 2.395 de 28 de maio de 2021:

 

Onde se lê:

 

III -denominação do cargo: Gerente de Vigilância Ambiental, com os seguintes requisitos:

 

.................................................................................................

 

Leia se:

 

III - denominação do cargo: Gerente de Bem-Estar Animal, com os seguintes requisitos:

 

.................................................................................................

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma-ES, 12 de maio de 2023

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Municipio de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.