O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º, do artigo 125, da Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica alterado o artigo 85 da Lei nº 1969, de 19 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
• investidos em funções de direção de unidades escolares;
• ocupantes de funções gratificadas ou cargos em comissão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 27 de março de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.