LEI Nº 2.543, DE 27 DE MARÇO DE 2023

 

Altera a Lei Municipal nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011 que dispõe sobre estatuto dos servidores públicos do Município de Piúma e a Lei 1969, de 19 e dezembro de 2013 que dispõe sobre o estatuto e o plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Piúma, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 3º, do artigo 125, da Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 85 da Lei nº 1969, de 19 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 85 A substituição remunerada ocorrerá, também, nos impedimentos legais e temporários, definidos nesta Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de PIÚMA e nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias dos servidores que se encontrem nas seguintes situações:

 

• investidos em funções de direção de unidades escolares;

• ocupantes de funções gratificadas ou cargos em comissão.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 27 de março de 2023.

 

 PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.