O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal: representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A emissão de receituários, atestados e pedidos de exames, por profissionais médicos, odontólogos ou veterinários, servidores do quadro de pessoal do Município de Piúma e do SUS– Sistema Único de Saúde, no âmbito do território de Piúma, deverá ser realizada mediante digitação.
Art. 2º Ficam revogadas as Leis nº 1.009, de 16 de dezembro de 2002, e nº 1.044, de 30 de junho de 2003.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de julho de 2022.
VEREADOR JOSÉ CARLOS ARAÚJO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.