O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 970, de 14 de novembro de 2002.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.