O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 2.273, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
II - Rua Eurico Mozer, a 11ª (décima primeira) via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, e que se prolonga, em sentido paralelo àquela avenida, até a Travessa Natal Severino do Nascimento."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.