LEI
Nº 2.296, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA
AS LEI Nº 1.903, DE 29 DE JANEIRO DE 2013, Nº 1.910, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2013, E Nº 2.264, DE 25 DE MAIO DE 2018, QUE ESTRUTURAM O NÚCLEO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O grau de
escolaridade mínimo exigível para os cargos de provimento em comissão de
Secretário-Geral, criado pela Lei nº 1.903, de
29 de janeiro de 2013, passa a ser o de cursando ensino superior.
Art. 2º O § 1º do art. 1º, da Lei nº 2.264, de
25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 1º É requisito
indispensável à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo
correspondente ao ensino médio, completo."
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.