LEI Nº 2.295, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a alteração de dispositivos na Lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do quadro técnico e administrativo do Poder Executivo do Município de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes incisos ao § 2º e o do art. 38 da Lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011:

 

"Art. 38 .....................................................................................

 

§ 2º Ficam extintos com a vacância os seguintes cargos:

 

.................................................................................................

 

VIII - Servente;

 

IX - Auxiliar de Serviços Gerais;

 

X - Vigia;

 

XI - Recepcionista.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º O Anexo III da Lei nº 1.843/2011 passa a ter a seguinte composição:

 

"ANEXO III

QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS

[cargos em extinção por vacância]

(a que se refere o art. 38 desta Lei)

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO

PROVIDO

GRUPO

CLASSE

Auxiliar Fiscal

1

I

B

Servente

124

I

A

Auxiliar de Serviços Gerais

14

I

A

Vigia

2

I

A

Recepcionista

2

II

C"

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, até o exercício de 2020, à reformulação administrativa da Prefeitura, inclusive com a realização de concurso público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de janeiro de 2019.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.