O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes incisos ao § 2º e o do art. 38 da Lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011:
"Art. 38 .....................................................................................
§ 2º Ficam extintos com a vacância os seguintes cargos:
.................................................................................................
IX - Auxiliar de Serviços Gerais;
X - Vigia;
XI - Recepcionista.
................................................................................................"
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 1.843/2011 passa a ter a seguinte composição:
DENOMINAÇÃO DE CARGO |
PROVIDO |
GRUPO |
CLASSE |
Auxiliar Fiscal |
1 |
I |
B |
Servente |
124 |
I |
A |
Auxiliar de Serviços Gerais |
14 |
I |
A |
Vigia |
2 |
I |
A |
Recepcionista |
2 |
II |
C" |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, até o exercício de 2020, à reformulação administrativa da Prefeitura, inclusive com a realização de concurso público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.