O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 861, de 25 de outubro de 2000:
I - o § 1º do art. 1º:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 1º Os títulos a que se refere este artigo serão representados por diploma, confeccionado de acordo com que dispuser a Presidência da Câmara.
...............................................................................................".
II - o inciso I do parágrafo único do art. 2º:
"Art. 2º
....................................................................................
Parágrafo Único. .......................................................................
...............................................................................................".
Art. 2º Ficam revogados o inciso III do art. 1º e o inciso III do art. 2º da Lei nº 861/2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.