O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011:
I - o art. 37:
II - o inciso II do art. 52:
"Art. 52
.....................................................................................
II - imediata àquela em que o servidor completar 75 (setenta e cinco) anos de idade;
................................................................................................"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.