LEI Nº 2.247, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício de 2018.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Piúma, estima a receita e fixa a despesa consolidada para o exercício de 2017, para a administração direta e indireta, constituindo-se de:

 

I - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º O orçamento fiscal do Município de Piúma para o exercício financeiro de 2018 estima a receita e fixa as despesas em R$ 74.451.650,00 (setenta e quatro milhões quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta reais) na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE

 

81.505.070,00

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

7.310.207,00

 

Contribuições

1.350.000,00

 

Receita patrimonial

891.000,00

 

Transferências correntes

71.923.763,00

 

Outras receitas correntes

30.100,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

 

(7.638.420,00)

RECEITA DE CAPITAL

 

585.000,00

Operação de crédito

10.000,00

 

Alienação de bens

120.000,00

 

Transferências de capital

455.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

 

74.451.650,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

R$

Legislativa

3.245.986,80

Judiciária

792.763,20

Administração

9.676.000,00

Segurança Pública

110.000,00

Assistência Social

3.204,000,00

Saúde

15.766.000,00

Trabalho

110.000,00

Educação

25.696.000,00

Cultura

1.353.900,00

Urbanismo

7.143.000,00

Habitação

4.000,00

Gestão Ambiental

620.000,00

Agricultura

1.256.000,00

Comércio e Serviços

2.714.000,00

Desporto e Lazer

705.000,00

Encargos Especiais

1.605.000,00

Reserva de Contingência

450.000,00

TOTAL GERAL

74.451.650,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

3.245.986,80

Câmara Municipal

3.245.986,80

PODER EXECUTIVO

71.205.663,20

Gabinete do Prefeito

1.666.763,20

Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda

2.834.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.680.000,00

Secretaria Municipal de Governo e Planejamento

1.073.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

650.000,00

Secretaria Municipal de Educação

25.696.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

15.766.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

3.208.000,00

Secretaria Municipal de Turismo e Esporte

2.658.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

620.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

1.353.900,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

1.812.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

10.273.000,00

Controladoria-Geral

465.000,00

Reserva de Contingência

450.000,00

TOTAL GERAL

74.451.650,00

 

Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receia a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no Anexo da Lei Orçamentária Anual de 2018 sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.

 

Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizado a suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos previstos no art. 43, §1º I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir elemento de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes nos Anexos desta Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas no Plano Plurianual 2018-2021.

 

Art. 10 Os valores constantes desta lei poderão ser atualizados quanto de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei e Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Piúma, 28 de dezembro de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.