O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Piúma, estima a receita e fixa a despesa consolidada para o exercício de 2017, para a administração direta e indireta, constituindo-se de:
I - o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - o orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º O orçamento fiscal do Município de Piúma para o exercício financeiro de 2018 estima a receita e fixa as despesas em R$ 74.451.650,00 (setenta e quatro milhões quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e cinquenta reais) na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE |
|
81.505.070,00 |
Impostos, taxas e contribuições de melhoria |
7.310.207,00 |
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Contribuições |
1.350.000,00 |
|
Receita patrimonial |
891.000,00 |
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Transferências correntes |
71.923.763,00 |
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Outras receitas correntes |
30.100,00 |
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DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
|
(7.638.420,00) |
RECEITA DE CAPITAL |
|
585.000,00 |
Operação de crédito |
10.000,00 |
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Alienação de bens |
120.000,00 |
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Transferências de capital |
455.000,00 |
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
|
74.451.650,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
R$ |
Legislativa |
3.245.986,80 |
Judiciária |
792.763,20 |
Administração |
9.676.000,00 |
Segurança Pública |
110.000,00 |
Assistência Social |
3.204,000,00 |
Saúde |
15.766.000,00 |
Trabalho |
110.000,00 |
Educação |
25.696.000,00 |
Cultura |
1.353.900,00 |
Urbanismo |
7.143.000,00 |
Habitação |
4.000,00 |
Gestão Ambiental |
620.000,00 |
Agricultura |
1.256.000,00 |
Comércio e Serviços |
2.714.000,00 |
Desporto e Lazer |
705.000,00 |
Encargos Especiais |
1.605.000,00 |
Reserva de Contingência |
450.000,00 |
TOTAL GERAL |
74.451.650,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
3.245.986,80 |
Câmara Municipal |
3.245.986,80 |
PODER EXECUTIVO |
71.205.663,20 |
Gabinete do Prefeito |
1.666.763,20 |
Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda |
2.834.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.680.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento |
1.073.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
650.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
25.696.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
15.766.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
3.208.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo e Esporte |
2.658.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
620.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
1.353.900,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
1.812.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
10.273.000,00 |
Controladoria-Geral |
465.000,00 |
Reserva de Contingência |
450.000,00 |
TOTAL GERAL |
74.451.650,00 |
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receia a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no Anexo da Lei Orçamentária Anual de 2018 sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.
Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizado a suplementar as dotações até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos previstos no art. 43, §1º I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no art. 66 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir elemento de despesa nos projetos, atividades e operações especiais constantes nos Anexos desta Lei, a fim de cumprir as metas estabelecidas no Plano Plurianual 2018-2021.
Art. 10 Os valores constantes desta lei poderão ser atualizados quanto de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei e Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018.
Piúma, 28 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.