O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.959, de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES são veiculadas na rede municipal de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 31 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.