O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.021, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 2º O inciso II do caput do artigo 2º da Lei nº 1.021/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
II - multa, no valor correspondente a 350 UFMPs (trezentos e cinquenta unidades fiscais do Município de Piúma);"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.