LEI Nº 2.222, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera a Lei nº 1.021, de 20 de dezembro de 2002, que proíbe o estacionamento de veículo com o som ligado.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.021, de 20 de dezembro de 2002.

 

Art. 2º O inciso II do caput do artigo 2º da Lei nº 1.021/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

II - multa, no valor correspondente a 350 UFMPs (trezentos e cinquenta unidades fiscais do Município de Piúma);"

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de outubro de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.