O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e a Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do § 8º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.197, de 4 de maio de 2017, restabelecendo-se o caput do art. 1º da Lei nº 1.398, de 28 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.