LEI Nº 2.193, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

Acresce alínea ao art. 62, § 2º, III, da Lei nº 1.656, de 3 de dezembro de 2010, que institui o Plano Diretor Municipal de Piúma (PDM).

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescida a seguinte alínea ao inciso III do § 2º do art. 62, da Lei nº 1.656, de 3 de dezembro de 2010:

 

"Art. 62 .....................................................................................

 

§ 2º ..........................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

d) exemplar da espécie arbórea angelim pedra (Hymenolobyum petraeum ducle), situada entre as quadras 22, 30, 27 e 28 do loteamento Piuminas."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de abril de 2017.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.