O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o inciso I do art. 1º da Lei nº 2.174, de 24 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos servidores que exercerem apoio ao serviço de arrecadação e fiscalização junto a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças e o controle de trânsito junto a Secretaria Municipal de Administração, no período de verão e carnaval de 2017."
"Art. 1º .....................................................................................
I - no controle de trânsito de veículos junto a Secretaria Municipal de Administração, no período de 24 de fevereiro a 2 de março de 2017;"
Art. 2º Fica acrescido ao caput do art. 1º da Lei nº 2.174/2017, o seguinte inciso:
"Art. 1º .....................................................................................
Art. 3º Os §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei nº 2.174/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Serão designados, mediante portaria:
I - até 60 (sessenta) servidores efetivos, prioritariamente, ou comissionados, por dia, para a atribuição especificada no inciso I deste artigo;
II - até 20 (vinte) servidores efetivos para a atribuição especificada no inciso II deste artigo;
III - até 100 (cem) servidores efetivos, prioritariamente, ou comissionados, por dia, para a atribuição especificada no inciso III deste artigo."
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de fevereiro de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.