LEI Nº 2.087, DE 29 DE JULHO DE 2015

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.052, de 9 de abril de 2015, para incluir subvenção à entidade Associação de Apoio Terapêutico Reviver.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.052, de 9 de abril de 2015, para incluir Associação de Apoio Terapêutico Reviver como entidade autorizada a receber recursos financeiros no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma especificada abaixo:

 

FORMA

ENTIDADE

ANUAL

Contribuição

Associação de Apoio Terapêutico Reviver

40.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios, não havendo qualquer impacto orçamentário, uma vez que as despesas foram previstas no orçamento corrente do Poder Executivo do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Piúma, 29 de julho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.