O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.052, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasses financeiros, na forma de subvenções sociais e contribuições, até os valores adiante especificados, às seguintes entidades:
FORMA |
ENTIDADE |
ANUAL |
Subvenção |
Associação de Amparo à Velhice |
200.000,00 |
Subvenção |
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma (APAE) |
96.000,00 |
Contribuição |
Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) |
13.639,68 |
Contribuição |
Associação Rádio Comunitária de Piúma (Arcop) |
120.000,00 |
Contribuição |
Colônia de Pescadores Z-09 |
96.000,00 |
Subvenção |
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião Expandida Sul |
2.040.000,00 |
Contribuição |
Consórcio Público Condesul/ES |
84.000,00 |
Subvenção |
Grupo da Terceira Idade Vida Ativa |
36.000,00 |
Subvenção |
Parque das Águas Promoções Artísticas (PAPA) |
39.600,00 |
Subvenção |
Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (Mepes) |
36.000,00 |
Subvenção |
Associação Carnavalesca Morto Vivo |
10.000,00 |
Subvenção |
Associação Comunitária Unidos de Piúma (Bloco do Mé) |
30.000,00 |
Subvenção |
Associação dos Artesãos de Piúma (ASAP) |
15.000,00 |
Subvenção |
Instituto Histórico e Geográfico de Piúma |
36.000,00" |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 29 de julho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.