LEI Nº 2.073, DE 24 DE JUNHO DE 2015

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.052, de 9 de abril de 2015.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o valor anual a ser repassado à Associação de Amparo à Velhice previsto no artigo 1º da Lei nº 2.052, de 9 de abril de 2015, para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), passando o artigo 1º a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recursos financeiros, na forma de subvenções sociais e contribuições, até os valores adiante especificados, às seguintes entidades:

 

FORMA

ENTIDADE

ANUAL (R$)

Subvenção

Associação de Amparo à Velhice

200.000,00

Subvenção

Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Piúma (Apae)

96.000,00

Contribuição

Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes)

13.639,68

Contribuição

Associação Rádio Comunitária de Piúma (Arcop)

120.000,00

Subvenção

Colônia de Pescadores Z-09

96.000,00

Contribuição

Consorcio Intermunicipal de Saúde da Microregião Expandida Sul

2.040.000,00

Subvenção

Consórcio Público Condesul/ES

84.000,00

Subvenção

Grupo da Terceira Idade Vida Ativa

36.000,00

Subvenção

Parque das Artes Promoções Artísticas - PAPA

39.600,00

Subvenção

Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MPES)

36.000,00

Subvenção

Associação Carnavalesca Morto Vivo

10.000,00

Subvenção

Associação Comunitária Unidos de Piúma (Bloco do )

30.000,00

Subvenção

Associação dos Artesãos de Piúma (ASAP)

15.000,00

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Piúma, 24 de junho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.