O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 100, da Lei nº 1.840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100 ...................................................................................
§ 1º É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência, e que o pedido seja autorizado pelo gestor da pasta em que o servidor estiver lotado, levando em conta o interesse da administração pública.
...............................................................................................".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 1º de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.